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O Seguro Ambiental é um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente. Também podem se beneficiar desse tipo de seguro organizações que passaram por situações de contaminação do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que convivem diariamente com a iminência de danos ambientais. No entanto, como requisito para contratação do Seguro Ambiental, a empresa deve estar com as licenças ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De acordo com a atividade exercida, outros documentos podem ser solicitados de forma obrigatória.
O Seguro de Responsabilidade Civil por Danos de Poluição Ambiental possui o objetivo de definir soluções de cada empresa que atendam às agraves necessidades de gerenciamento de risco, além de auxiliar compradores e vendedores a avaliar os riscos de passivos ambientais envolvidos numa transação de fusão ou aquisição. Este seguro coloca à disposição cobertura abrangendo: Poluição súbita e Gradual.
– Reclamações de terceiros relativas a limpeza no local, de condições pré-existentes.
– Reclamações de terceiros relativas a limpeza no local, de condições novas.
– Reclamações de terceiros relativos a danos pessoais e danos materiais que ocorrem no local.)
– Reclamações de terceiros relativos a despesas de limpeza (clean-up) fora do local, de condições pré-existentes.
– Reclamações de terceiros relativos a despesas de limpeza (clean-up) fora do local, de condições novas.
– Reclamações de terceiros relativos a danos pessoais e danos materiais que ocorrem fora no local.
– Reclamações de terceiros relativos a despesas de limpeza (clean-up) Locais de descarte de resíduos.
– Reclamações de terceiros relativos a danos pessoais, danos materiais ou custos de limpeza (clean-up) que ocorrem fora do local Locais de descarte de resíduos.
– Garantia de interrupção de atividades & Lucros cessantes ou perda de valor de aluguel e despesas extraordinárias.s