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Este contrato de seguro garantia aduaneiro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
O Seguro Garantia transito aduaneiro tem a função de garantir à Receita Federal os tributos decorrentes da entrada de mercadorias no país em regime de Tributação Especial. O mesmo é dividido em duas modalidades: Seguro Garantia Trânsito Aduaneiro – Via Terrestre e Seguro Garantia Admissão Temporária.
Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos para importações que ingressam em trânsito até outros depósitos alfandegários, e também em trânsito para outros países.
Oferece garantia quando do ingresso temporário de bens no país, como, por exemplo: equipamentos petrolíferos, aviões sujeitos a leasing, Barcos, objetos de exposições (obra de arte), equipamentos industriais ou comerciais, animais de exposição, feiras ou para reprodução (cavalos, gado) e, ainda, matérias primas ou insumos que entram no país para posterior exportação.
Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos pela importação de mercadorias que ingressam como uma finalidade e prazos determinados, com a obrigação final de serem reexportados.